Credenciamento e Recredenciamento de Orientador
Credenciamento e Recredenciamento de Orientador
Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:
Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado (Orientador Pleno Mestrado) e/ou Doutorado (Orientador Pleno);
Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após análise realizada pela CCP.
Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais;
Ter publicado, nos últimos três (3) anos, no mínimo três (3) artigos completos em periódicos científicos indexados internacionalmente na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3);
Demonstrar experiência em orientação de iniciação científica. O interessado deverá ter orientado pelo menos dois (2) alunos de Iniciação Científica com bolsa institucional nos últimos 2 (dois) anos;
Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável (nos últimos três anos).
Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais;
Ter publicado, nos últimos três (3) anos, no mínimo quatro (4) artigos completos em periódicos científicos indexados internacionalmente na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3);
Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída;
Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável (nos últimos três anos);
Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
Ter ministrado como responsável pelo menos uma (1) disciplina de pós-graduação nos últimos três (3) anos;
Ter pelo menos uma (1) orientação concluída no Programa nos últimos três (3) anos;
No caso de mestrado: publicação de pelo menos um (1) artigo científico completo em periódico indexado de circulação internacional na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3), vinculado a orientação. Neste caso, o orientado deverá ser o primeiro autor;
No caso de doutorado: publicação de pelo menos dois (2) artigos científicos completos em periódicos indexados de circulação internacional na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3), vinculados a orientação. Nestes casos, o orientado deverá ser o primeiro autor.
Documentos necessários
O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais.
Credenciamento de Coorientador
Credenciamento de Coorientador
O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.
O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis meses.
Pós-doutorandos e docentes externos ao programa também poderão ser credenciados como coorientadores, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e coorientador e deverá ser solicitada e justificada pelo orientador. Nesse caso, o coorientador deverá possuir o título de doutor e apenas atuar na área afim ao projeto de pesquisa do aluno interessado. Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos os critérios de produtividade descritos no credenciamento de orientador.
Documentos necessários
Currículo da plataforma Lattes do Corientador
Currículo da plataforma Lattes do Coorientador
Projeto do aluno
Parecer
Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento em função do atendimento aos itens do Regulamento.
Credenciamento de Disciplinas
Credenciamento e Recredenciamento de Disciplinas
A proposta de criação de disciplina deve obrigatoriamente ser apresentada para atender simultaneamente os cursos de mestrado e doutorado.
A proposta de credenciamento de disciplina ou de atualização de disciplina deve ser encaminhada à CCP pelo(s) interessado(s) em formulário próprio contendo: título, responsabilidade, carga horária, créditos, justificativa, objetivos, conteúdo, bibliografia atualizada e critérios de avaliação.
O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a importância da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do programa, e que demonstre a adequação da formação do(s) responsável(veis) em relação à proposta em análise.
No recredenciamento da disciplina além dos critérios descritos acima, também será considerada a regularidade de seu oferecimento, devendo ter sido ministrada pelo menos uma vez nos últimos dois anos.
O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa.
Parecer
Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação em função do atendimento aos itens retro citados.
Formulário para parecer de credenciamento de disciplina
Formulário de solicitação de recredenciamento de disciplina
Auxílio Financeiro PROAP (Docentes)
Formulário para concessão de auxílio financeiro com verba PROAP (2021)
Esclarecimentos
O formulário de solicitação de verba para revisão e tradução de artigos, deve ser encaminhado acompanhado dos seguintes documentos:
3 orçamentos do serviço de tradução ou revisão, os 3 prestadores do serviço devem apresentar o mesmo tipo de informação, por exemplo, preço por palavra ou preço por lauda e o valor total do serviço;
Formulário PROAP com as informações necessárias (no formulário deve explicitar o tipo de serviço);
Modelo de proposta USP para o prestador que fornece o serviço com menor preço;
IMPORTANTE: Antes de definir a empresa vencedora e enviar os documentos para seção de materiais para contratação, consulte a situação da empresa de menor preço perante aos órgãos abaixo:
Certificado FEDERAL – CRF – Regularidade do FGTS (art. 29, IV)
Consulta ao CADIN Estadual (Decreto Estadual n2 53.455, art. 72)
CEIS – Portal da Transparência – Cadastro de Empresas Inidôneas
Através do CNPJ, previamente vocês deverão consultar a situação da empresa prestadora dos serviços, que deverá possuir as certidões negativas válidas, ou seja, sem datas vencidas, caso contrário não será possível efetivar a contratação em nenhum órgão público.
Após cada consulta, salvar a certidão em pdf e enviar junto com os demais documentos da contratação.
Auxílio Financeiro PRPG (Docentes)
Solicitação de Auxílio PRPG – Docentes
Link site PRPG: Solicitação de Auxílio via Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS OU VISITAS
ATENÇÃO!!! Em função do ofício OF.VREA/CIRC/022/2013 (anexo), de 17 de setembro de 2013, além da documentação exigida no site da PRPG (link acima), ficou estabelecido que (despesas internacionais):
“- As despesas deverão ser aprovadas pela Reitoria, caso a caso, após análise de justificativa circunstanciada apresentada pela Unidade/Órgão com antecedência mínima de 20 (vinte) dias”
* Adicionalmente, este Serviço de Pós-Graduação, informa que o prazo para entrega da solicitação na Secretaria é de 90 dias de antecedência ao evento.
Ofício OF.VREA/CIRC/022/2013
Critérios de priorização das solicitações
Solicitação de Auxílio PRPG – Vinda de Docentes do Exterior
Link site PRPG: Solicitação de Auxílio via Pró-Reitoria de Pós-Graduação – VINDA DE DOCENTES DO EXTERIOR
ATENÇÃO!!! Em função do ofício OF.VREA/CIRC/022/2013 (anexo), de 17 de setembro de 2013, além da documentação exigida no site da PRPG (link acima), ficou estabelecido que (despesas internacionais):
“- As despesas deverão ser aprovadas pela Reitoria, caso a caso, após análise de justificativa circunstanciada apresentada pela Unidade/Órgão com antecedência mínima de 20 (vinte) dias”
* Adicionalmente, este Serviço de Pós-Graduação, informa que o prazo para entrega da solicitação na Secretaria é de 90 dias de antecedência ao evento.
Ofício OF.VREA/CIRC/022/2013
Defesas realizadas
Produção técnico-científica
Detalhes sobre a produção técnico-científica do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos da FZEA/USP podem ser acessados no WeR_USP-PosGrad.
A evolução do PPGEA na área de Ciência de Alimentos pode ser avaliada via relatório da Plataforma SciVal, no período de 2017 a 2020, na Área Agricultural and Biological Sciences, avaliando-se somente inclusão de publicações com afiliação a USP. Pode-se observar a publicação de 215 artigos nos anos que compõem o quadriênio, os quais receberam 2369 citações, com média de citação por publicação de 11,0.
O PPGEA apresenta um fator de impacto de citações em sua área de atuação de 1,75, sendo que as publicações contribuem para as seguintes áreas:
78,5% Food Science;
6,8% Animal Science and Zoology;
7,2% Agronomy and Crop Science;
3,4% General Agricultural and Biological Sciences;
4,2% outras áreas.
Os seguintes indicadores de desempenho podem ser destacados:
Outputs in Top Citation Percentiles – 24,7%;
Publications in Top Journal Percentiles – 37,5%;
International Collaboration – 35,8%.